Baixa MEI: Como cancelar MEI que encerrou suas atividades, de graça

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Baixa MEI: Como cancelar MEI que encerrou suas atividades, de graça

A baixa MEI é um processo indispensável para quem já encerrou suas atividades. Isso porque ela retira as obrigações do MEI.

Claro que os direitos obtidos como microempreendedor individual também são perdidos.

Mas, a desvinculação desse formato, retira os encargos que existem sobre o MEI.

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Afinal, independentemente se a atividade está sendo exercida ou não, caso o CNPJ MEI esteja ativo, todas as obrigações devem ser cumpridas.

E quem não deseja mais cumprir com elas, ou arcar com as suas despesas mensais, deve realizar a baixa MEI.

Vejamos então, como cancelar MEI que encerrou suas atividades, mostrando a forma oficial e gratuita de fazer isso. Acompanhe o conteúdo até o final!

Como solicitar a baixa no MEI?

baixa mei

Créditos:blog.meifacil.com

A baixa MEI é um processo importante para o microempreendedor individual que encerrou suas atividades.

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Afinal, se o trabalhador não atua mais exercendo a profissão como MEI, o caminho mais correto é cancelar sua inscrição.

Isso porque, com sua inscrição ativa, mesmo não atuando mais, ele ainda estará sujeito a suas obrigações.

Nesse caso, ele deve emitir e pagar sua DAS mensal, bem como também enviar anualmente sua DASN.

Obviamente que, com o cancelamento, ele também perderá direito a seus benefícios adquiridos como MEI.

Quem está com sua empresa ativa, mas não está cumprindo suas obrigações, não é impedido de dar baixa.

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No entanto, isso não significa que ele não tenha mais que arcar com as despesas acumuladas, ou obrigações não cumpridas.

Outro ponto bem importante, e que deve ser levado em consideração, é que o cancelamento desse CNPJ é irreversível. Dessa forma, não há como reverter essa baixa.

Contudo, isso também não impede que seja realizada uma nova inscrição, com a abertura de um novo CNPJ futuramente.

De todo modo, quem deseja dar baixa no seu CNPJ MEI, encontra muita facilidade nesse processo. Tudo ocorre de forma rápida, sem muita burocracia.

Além do mais, assim como a inscrição em si, a baixa MEI também é feita através da internet, e é totalmente gratuita.

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Vejamos, então, um passo a passo completo de como dar baixa no CNPJ MEI, utilizando meios oficiais para isso!

Como fazer baixa MEI? [passo a passo]

1º passo - acessar diretamente o Portal do Empreendedor

Assim como todos os passos iniciais de inscrição, e também de manutenção do CNPJ MEI, a baixa MEI também ocorre através do Portal do Empreendedor.

Por isso, é preciso seguir diretamente para o portal, onde haverá toda a segurança necessária nesse processo.

2º passo - informar a opção “Já sou MEI”

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Quem faz a baixa MEI, obviamente já é um microempreendedor individual, sendo preciso seguir essa opção.

3º passo - clicar em “Baixa da Empresa”

Sempre buscando manter suas informações bastante claras, o portal mostra a opção de baixa da empresa, onde a baixa MEI é feita.

4º passo - clicar em “Solicitar Baixa”

Com as opções que aparecem na tela, em relação a baixa da empresa, é preciso seguir pela opção de solicitar a baixa.

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5º passo - logar no gov.br

Para dar total segurança a esse processo, evitando que ele seja feito por qualquer pessoa, é preciso fazer o login no acesso gov.br.

Quem é MEI já conhece bem esse programa, que serve para unificar todos os acessos a serviços do governo.

É preciso, então, informar o CPF e a senha, para que seja possível continuar a ação.

6º passo - digitar o Código do Simples Nacional

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Já dentro do sistema, o primeiro passo que deve ser dado é a informação do código de acesso, referente ao simples nacional.

7º passo - observar as informações

Nesse passo simples, tudo o que é preciso é observar com calma os dados da empresa, para que não haja equívocos.

Com isso, basta apenas marcar a declaração que aparece na tela, confirmando o desejo de dar baixa na empresa.

8º passo - emitir o CCMEI

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Nesse passo o MEI já teve sua baixa realizada. No entanto, é importante baixar uma declaração desse processo, que é o CCMEI.

Baixa no MEI pela receita federal

Quando se fala em empresas, é preciso levar em conta que existem diversos formatos empresariais.

Há, por exemplo, grandes e médias empresas, com formatos de S/A ou LTDA, as médias e também as pequenas empresas.

O MEI, é basicamente o menor formato encontrado, uma vez que não é uma microempresa, mas sim um microempresa individual.

É uma empresa de uma pessoa só, como uma pessoa física, que passa a receber direitos de uma pessoa jurídica, mas sem tanta burocracia,

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Claro que o MEI pode contratar até um único funcionário, mas as limitações são grandes, como o faturamento anual de apenas 81 mil reais.

Pontos como a impossibilidade de abrir uma filial, por exemplo, também é um indicativo do tamanho de um MEI, frente a outros formatos.

De todo modo, é indiscutível os benefícios que tornar-se um microempreendedor individual traz para o trabalhador autônomo.

Esses limites impostos mostram apenas que há muito a se evoluir, e caso um MEI pretenda crescer, há outros formatos mais adequados.

Ele pode se transformar em uma microempresa, depois em uma pequena empresa, e assim por diante.

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Cada categoria consegue ter um encaixe perfeito dentro das divisões do governo, com obrigações e benefícios voltados para o perfil da empresa.

A baixa MEI, assim como todos os outros processos relacionados ao microempreendedor individual, ocorrem através do Portal do Empreendedor.

No entanto, outros formatos, também possuem locais mais apropriados para sua atuação, como é o caso da Redesim da Receita Federal.

O portal foi criado para reduzir a burocracia presente em outros formatos, possibilitando encaminhar a abertura e baixas do CNPJ.

Mas, para o MEI, o local onde tudo realmente ocorre de forma oficial, é por meio do portal do empreendedor.

O que fazer depois da baixa MEI?

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É importante levar em consideração não apenas a baixa MEI em si, mas também os processos que se seguem após essa ação.

Isso porque, ao encerrar a empresa é preciso deixar todas as obrigações totalmente zeradas.

Dessa forma, é necessário pagar todas as DAS em atraso, e também enviar a declaração anual MEI especial.

Todas essas dívidas são cobradas, mesmo com o encerramento da empresa, seguindo a justiça das ações.

O primeiro ponto, então, é averiguar e pagar todas as DAS que estejam ativas, para evitar que haja multas.

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Após isso, é preciso enviar uma declaração anual MEI especial, referente ao ano de encerramento.

Dessa forma, não haverá mais nenhuma pendência a ser resolvida, e o trabalhador já pode ficar despreocupado.

Nesse caso, como já afirmado, é possível perceber que essas pendências não impedem que a baixa MEI seja feita.

O que ocorre é que elas ainda continuam ativas, e devem ser solucionadas o quanto antes.

Outro ponto é em relação ao fato desse cancelamento ser realmente irreversível, não havendo formas de recuperar esse CNPJ MEI.

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Isso não impede, porém, que outra microempresa individual ou em outro formato seja aberta pelo mesmo trabalhador.

Esse é um ponto bastante positivo, e vai seguindo essa ideia de que nem sempre as coisas dão certo, mas sempre é possível tentar novamente.

O caminho fica livre, então, para novas tentativas futuras, com outra empresa, é claro.

Após finalizar todo esse processo, é importante fazer uma consulta, para averiguar se realmente não há pendências.

Com isso, é possível ter certeza de que tudo foi realmente resolvido, e que não há mais nada a ser feito.

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Vejamos, então, como fazer essa consulta, que também ocorre de forma totalmente gratuita.

Como fazer a consulta da baixa no MEI?

Para dar mais segurança a baixa MEI, sem deixar dúvidas se não há realmente mais pendências a serem resolvidas, é preciso fazer uma consulta completa.

Nesse caso, é utilizado o portal do próprio Simples Nacional, na versão completa do PGMEI, que é o mesmo portal utilizado para gerar a DAS mensal.

1º passo - acessar o portal do Simples Nacional

A primeira coisa a ser feita é seguir para uma versão mais completa da consulta em si.

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Assim, ao invés de utilizar o Portal do Empreendedor, é preciso ir diretamente pelo portal do Simples Nacional.

2º passo - seguir para “Cálculo e Declaração”

A consulta completa da baixa MEI ocorre na aba de “Cálculo e Declaração”. Normalmente, ela já pode ser observada no início da tela.

No entanto, quando não houver essa opção diretamente, basta clicar em “Simei Serviços”, na parte superior da tela, para abrir um novo menu.

3º passo - clicar em “PGMEI - versão completa”

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Na aba “cálculo e declaração”, há a opção PGMEI, na versão completa. É através dela que a consulta é feita.

Nesse portal, a segurança do acesso vem em primeiro lugar, por tanto é preciso acessar ou por um certificado digital, ou por meio do código de acesso do Simples Nacional.

Durante a baixa MEI, esse código já foi utilizado, e aqui ele se torna necessário novamente, sendo uma opção mais fácil para acessar.

4º passo - clicar em “Consulta Extrato e Pendências”

Nesse passo, o sistema PGMEI já está sendo acessado. É por aqui que as DAS são geradas.

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No entanto, há opções que eram restritas, mas que com o acesso pelo simples nacional, foram desbloqueadas.

Basta apenas clicar em “Consulta Extrato e Pendências”, e realizar as consultas desejadas.

É possível averiguar os extratos e também as pendências que podem ainda existir.

Portal Oficial do MEI: acesse aqui

Todo o processo de inscrição MEI ocorre de forma totalmente gratuita, e a manutenção, por assim dizer, também é algo simples.

E, como visto, até mesmo a baixa MEI em si, também ocorre sem gerar nenhum gasto ao trabalhador.

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Claro, é preciso quitar as pendências que já existiam, mas o cancelamento é efetivamente gratuito.

Tudo isso ocorre por intermédio da ação do governo, que busca oferecer meios para a efetivação do Microempreendedor individual.

E essas ações estão totalmente ligadas a um portal de extrema importância para quem é MEI, que é o Portal do Empreendedor.

O Portal do Empreendedor é o portal oficial do MEI, e pode ser acessado por esse link.

Sua função dentro de todos os processos que envolvem esse formato empresarial, é indispensável.

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Com a utilização de um processo bastante simples, sempre deixando os caminhos muito claros, esse serviço cumpre com louvor o seu papel.

Claro que também há outras empresas que buscam dar apoio ao MEI, através de aplicativos, deixando tudo ainda mais simples.

Mesmo assim, é quase impossível se referir ao microempreendedor individual e não associá-lo ao Portal do Empreendedor.

Isso porque ele está presente em todos os momentos, desde o estudo sobre o MEI, a realização do cadastro MEI, a regularização e manutenção, e até mesmo na baixa MEI.

Tudo passa pelo portal, sendo feito totalmente de forma online, através da internet, e sem que haja cobranças pelo serviço em si.

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Essa gratuidade é um dos pontos principais do portal, sendo uma iniciativa importante do governo.

Afinal, com isso, o trabalhador consegue ter muito mais facilidade, e menos empecilhos na hora de se formalizar.

Todo o caminho fica livre, tornando todo o processo mais atrativo, e dando ênfase aos benefícios da formalização.

Conclusão

A baixa MEI é realmente um processo importante, ao menos para quem já encerrou o exercício de suas atividades.

Afinal, manter o CNPJ MEI ativo, sem cuidar dos pontos importantes de sua manutenção, é algo muito prejudicial.

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Independentemente da empresa estar atuando ou não, ou independentemente do faturamento, as obrigações do MEI continuam as mesmas.

Dessa forma, é obrigatório o pagamento da DAS todos os meses, bem como também o envio das declarações anuais, sobre as informações da empresa.

O não cumprimento dessas obrigações gera um prejuízo significativo para o MEI, com o acúmulo das DAS, e também com incisões de multas e juros.

Assim, quem decide encerrar suas atividades como trabalhador, deve cancelar também sua pessoa jurídica, para que não seja mais preciso arcar com as obrigações.

O caminho para uma nova inscrição MEI fica aberto no futuro, e quando houver a necessidade, um novo CNPJ pode ser aberto.

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Com isso, a baixa MEI não impede uma nova evolução, uma formulação de novos projetos, quando for necessário.

Leia também: CNPJ MEI: Onde e como consultar o comprovante pelo número do CNPJ

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